mesmo prazo, traga (m) aos autos documentação de que disponha (m) para o esclarecimento da causa (Lei
nº 10.259/2001, art. 11).
Fique (m) o (s) réu (s) ciente (s) da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele (s), ocasionalmente, relacionado (s) nas Informações Adicionais, cabendo-lhe (s), se assim entender,