Página 3098 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Outubro de 2018

8 - Fluído o anuênio assinalado no item 6 sem a localização de bens, arquivem-se sem baixa na distribuição (cf. Lei nº 6.830/80, art. 40, § 2º).

9 – Havendo manifestação profícua do exequente, voltem-me conclusos.

10 – Perfectibilizado o prazo prescricional intercorrente a contar da data do término do período suspensivo (cf. AC 200605000413281, TRF 5ª Região, Rel. Des. Fed. José Maria Lucena, DJ 27/10/2006, p. 1161), dê-se vista ao (à) exequente para que possa arguir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (§ 4º).

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