8 - Fluído o anuênio assinalado no item 6 sem a localização de bens, arquivem-se sem baixa na distribuição (cf. Lei nº 6.830/80, art. 40, § 2º).
9 – Havendo manifestação profícua do exequente, voltem-me conclusos.
10 – Perfectibilizado o prazo prescricional intercorrente a contar da data do término do período suspensivo (cf. AC 200605000413281, TRF 5ª Região, Rel. Des. Fed. José Maria Lucena, DJ 27/10/2006, p. 1161), dê-se vista ao (à) exequente para que possa arguir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (§ 4º).