Página 2754 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 17 de Outubro de 2018

causando desconforto, pois a lesão do direito fica se repetindo no tempo, o que aumenta o sofrimento, que varia de acordo com a duração do contrato.

Diante da gravidade dos fatos trazidos, analisando-se as particularidades envolvidas na causa, como antecedentes e reincidência da demandada, infere-se que a lide, ora examinada, deixa transparecer o sofrimento da autora que beneficia a ré, configurando o entendimento do C. TST, manifestado na seguinte afirmação:

"o dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor ao desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida"

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