Página 614 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Outubro de 2018

Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Casas de Recuperação, etc, das enfermidades relatadas na inicial.

Por fim, fica desde já indeferido o pedido de realização de prova pericial sem lastro em documentação médica idônea, uma vez que esta é imprescindível para se aferir a existência (ou não) de males incapacitantes.

Int.

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