Página 294 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 29 de Outubro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 3. Alegação de ausência de fundamentação. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Índole infraconstitucional, RE-RG 633.360, rel. Min. Presidente, DJe 31.8.2011. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (ARE 663.212AgR-Segundo, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 8/3/2013)

Por oportuno, vale destacar preciosa lição de Roberto Rosas sobre a Súmula 279 do STF:

“Chiovenda nos dá os limites da distinção entre questão de fato e questão de direito. A questão de fato consiste em verificar se existem as circunstâncias com base nas quais deve o juiz, de acordo com a lei, considerar existentes determinados fatos concretos.

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