Página 427 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 12 de Novembro de 2018

Souza Nucci).PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO FEDERAL/ CONSTITUCIONAL DEVIDAMENTE ANALISADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

DECISÃO: por votação unânime, afastar a preliminar arguida, no mérito conhecer e negar provimento ao recurso e, de ofício, determinar ao juízo da condenação, após comunicado da presente decisão e esgotada a jurisdição dessa instância, que adote as providências necessárias para o imediato cumprimento da pena, nos termos da decisão proferida pelo STF em Repercussão geral quando do julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário n. 964246. Custas legais

37.Apelação Criminal - 000XXXX-03.2017.8.24.0036 - Jaraguá do Sul

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