Souza Nucci).PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO FEDERAL/ CONSTITUCIONAL DEVIDAMENTE ANALISADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO: por votação unânime, afastar a preliminar arguida, no mérito conhecer e negar provimento ao recurso e, de ofício, determinar ao juízo da condenação, após comunicado da presente decisão e esgotada a jurisdição dessa instância, que adote as providências necessárias para o imediato cumprimento da pena, nos termos da decisão proferida pelo STF em Repercussão geral quando do julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário n. 964246. Custas legais
37.Apelação Criminal - 000XXXX-03.2017.8.24.0036 - Jaraguá do Sul