Página 853 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 14 de Novembro de 2018

Intimação da parte autora por seu advogado: Keila Alves de Sousa Fonseca OAB/MA 7742-A e Josifran de Moura Fonseca OAB/MA 15.799- DESPACHO: Intime-se o autor para Emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção:a) comprovação de hipossuficiência (extratos bancários, declaração do imposto de renda, etc), ou recolher as custas processuais respectivas;b) Laudo do I.M.L., o qual servirá para cotejar as argumentações da Inicial com as razões para o pagamento dos valores ora questionados; c) comprovante de residência atualizado (últimos três meses), uma vez que o acostado aos autos é do ano passado e sequer está em nome do autor. Cumpra-se.Estreito/MA, data e hora do sistema PJE. Juiz Carlos Eduardo Coelho de Sousa-Titular da 2ª Vara desta Comarca.

Processo nº 080XXXX-74.2018.8.10.0036

Ação: Cobrança

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