Jacimara Ribeiro - Proceda-se a penhora via BacenJud.A tentativa de penhora BacenJud foi inexitosa (detalhamento anexo).Em consulta ao RenaJud, nesta data, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada. O oficial de justiça não localizou bens passíveis de penhora, conforme certidão de fl. 47.Deve a parte exequente, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Intime-se a parte exequente.
ADV: VALDEVINO PEDRO DA SILVA (OAB 4597/SC)
Processo 030XXXX-53.2018.8.24.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Autor: Erik Eduardo Lueders - Réu: Greice Sgaria - Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, que compareça na audiência designada em fl. 50, bem como para que traga a parte autora, sob pena de extinção.