salvo se por outro motivo não devam permanecer presos, nos termos do voto do Relator, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, que presidiu a sessão, e a Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, em substituição ao Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presente ao julgamento a Doutora Sandra Monteiro de Oliveira Lima, digna Procuradora de Justiça.
52 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO : 186126-19.2016.8.09.0020(201691861260)