Página 1982 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

acréscimo de fundamentação (e-STJ fls. 146/151).

Pois bem.

Como se observa, o acórdão recorrido, expressamente, invoca o § 10 do art. e o inciso I do parágrafo único do art. da Lei n. 10.684/2003 para decidir pela inexistência do direito líquido e certo alegado pela impetrante.

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