id: 3151789
Processo: 2018-170432
Assunto: ACOMPANHAMENTO PENDÊNCIA INFORMAÇÕES REFERENTE PRODUTIVIDADE – 1º SEMESTRE DE 2018 –
AVISO CGJ 527/2018
ARMAÇÃO DE BÚZIOS DCP
BARRA DO PIRAÍ 01 OFÍCIO E OUTROS
PARECER
A informação de fl. 34, da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, apresenta relação de Serviços Extrajudiciais que deixaram de cumprir o disposto no Provimento CNJ nº 24/2012, com base na relação de inadimplência extraída em 16/11/2018 (fl. 33), destacando a abertura de processos administrativos disciplinares para a devida apuração ante à pendência de alimentação do sistema no prazo estabelecido, na forma do Aviso CGJ nº 527/2018.
Em atendimento ao disposto no Provimento CNJ nº 24/2012, impõe-se advertir os Serviços Extrajudiciais que, além de manterem atualizados seus dados cadastrais, deverão alimentar todos os dados, no Sistema Justiça Aberta, até o dia 15 de julho de 2018.
Dessa forma, no intuito de evitar o inadimplemento da obrigação a cargo dos Serviços Extrajudiciais e a consequente instauração de processo administrativo disciplinar, SUGIRO a edição de novo Aviso alertando para o cumprimento da obrigação determinada pelo Provimento CNJ nº 24/2012, na forma descrita abaixo:
AVISO nº /2018Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o determinado no Provimento nº 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
O DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro , no desempenho das atribuições que são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei 6956, de 13/01/2015, que dispõe sobre Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Provimento nº 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização semestral do Sistema Justiça Aberta;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2018-170432;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços extrajudiciais do Estado do Rio de janeiro, bem como aos Senhores Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça, fornecendo até o dia 15 de janeiro de 2019 as informações necessárias sobre produtividade e arrecadação em relação ao 2º semestre de 2018, para fins de atualização do Sistema Justiça Aberta, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.
Rio de Janeiro, de dezembro de 2018.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça
Encaminhem-se os presentes autos à superior consideração do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.
São Sebastião do Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2018.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho o parecer da lavra do MM Juiz Auxiliar MARCIUS DA COSTA FERREIRA , adotando como razões de decidir os fundamentos nele exposto e, por conseguinte, determino a publicação de Aviso na forma sugerida.
Publique-se.
Após, encaminhem-se os presentes autos à DGFEX para atualização das informações relativas ao 2º semestre de 2018.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2018.
Desembargador Cláudio de Mello Tavares
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
AVISO nº 1345/2018
Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o determinado no Provimento nº 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
O DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro , no desempenho das atribuições que são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei 6956, de 13/01/2015, que dispõe sobre Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;