em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Marta Sangirardi Lima, Proc. 0018239- 78.2009.8.26.0053, Cumprimento de Sentença 002XXXX-60.2017.8.26.0053 - 2ª VFP/SP - Adriana de Souza Perucci Maluly e outros), que no título do 1º Sgt PM 966309-6 Vilson Alves Moreira - 12º GB, passe a constar o direito a incidência dos adicionais temporais, representados pelos quinquênios, de forma que sejam calculados sobre o padrão e verbas incorporadas, nos termos do art. 129 da CE, a partir de 5-10-89, observada a prescrição quinquenal. (Apostila DP-2365/113/18)
em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Marco Aurélio Funck Savoia, Proc. 100XXXX-78.2015.8.26.0224 - 1ª VFP da Comarca de Guarulhos/SP), que no título da Ex-Sd PM Temp (515840-A e 520835-1) Stephanie Augustinho Moreira -CPA/M-7, passe a constar o direito aos dias trabalhados, férias, acrescidas de 1/3, e 13º salário, bem como cômputo do tempo serviço para fins previdenciários (no Regime Geral de Previdência Social) com devido recolhimento de contribuição proporcional do contratante e do contratado, relativamente aos períodos do SAV (27-7-06 a 27-7-08 e 30-10-08 a 30-10-10), respeitada a prescrição quinquenal. (Apostila DP-2349/113/18)
em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Luiz Fernando S. da Ressurreição, Proc. 100XXXX-67.2016.8.26.0053 -1ª VJEFP/SP), que no título do Ex-Sd PM Temp 534726-2 Giovano Amaro Roncon - APMBB, passe a constar o direito ao recebimento de férias (com o acréscimo de 1/3), 13º salário, Adicional de Local de Exercício - ALE e Adicional de Insalubridade, relativo ao período em que atuou como Soldado PM Temporário, bem como que tal período seja considerado como tempo de trabalho para fins previdenciários, inclusive aposentadoria, devendo ocorrer o desconto da contribuição previdenciária por ocasião do pagamento do débito. (Apostila DP-2352/113/18)