Página 23 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 7 de Dezembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Roraima
há 5 anos

tratado ou resulte em violação da obrigação de licitar.

§ 1º - A alteração incidente sobre o objeto do contrato poderá ser:

I. quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do Objeto do contrato; II. qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do contrato.

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