Processo 001XXXX-23.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Fernandes Medeiros - VISTOS. Em princípio, documento juntado pela autarquia dá conta de que a benesse previdenciária buscada pela parte autora já foi concedida, adrede, retirando do autor qualquer interesse jurídico-processual. Intimado por meio de seu advogado, não se manifestou, conforme certidão retro. Assim, como exigência processual, intime-se o autor pessoalmente para que se manifeste expressamente sobre o informado nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intim. - ADV: FERNANDO VALDRIGHI (OAB 158011/SP), EDILSON RICARDO PIRES THOMAZELLA (OAB 227792/SP)
Processo 010XXXX-71.2008.8.26.0229 (229.08.100178-5) - Procedimento Comum - S. I. COM DE ALIMENTOS E REPRES LTDA EPP - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: ROSANE ANHANI MESSIAS (OAB 218153/SP), RUBENS CHAMPAM (OAB 267752/SP)
Processo 010XXXX-39.2008.8.26.0229 (229.08.103310-9) - Procedimento Sumário - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ -SUMARIO - Orlanda Marchesini - Maria Izabel Fernandes e outros - Intimação do advogado para proceder à devolução destes autos que estão em carga vencida, no prazo de 03 dias, sob as penas da lei. - ADV: JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP)