Página 2417 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Dezembro de 2018

capaz de comprovar que era proprietário do arquivo "mode texto". Já ambas as testemunhas ouvidas pela ré/reconvinte afirmaram que tal arquivo pertencia à reclamada.

Ademais, nos termos do art. , "caput" da Lei 9.609/98, pertence exclusivamente ao empregador os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato de trabalho.

Destarte, julgo PROCEDENTE o pedido da presente reconvenção e condeno o autor a devolver o valor de R$ 18.000,00 recebido pela ré pelo programa "mode texto".

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