capaz de comprovar que era proprietário do arquivo "mode texto". Já ambas as testemunhas ouvidas pela ré/reconvinte afirmaram que tal arquivo pertencia à reclamada.
Ademais, nos termos do art. 4º, "caput" da Lei 9.609/98, pertence exclusivamente ao empregador os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato de trabalho.
Destarte, julgo PROCEDENTE o pedido da presente reconvenção e condeno o autor a devolver o valor de R$ 18.000,00 recebido pela ré pelo programa "mode texto".