Página 2055 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Dezembro de 2018

Kaminski - Fica intimado o credor, na pessoa do advogado, para manifestar-se sobre o teor das certidões de fls. 39, 43 e 45, no prazo de 5 (cinco) dias.

ADV: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 42832/SC), JULIANA FRANKEN (OAB 42833/SC), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 7664/PR)

Processo 030XXXX-10.2018.8.24.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exequente: O Mediador.Net Eirelli - ME -Exequente: O Mediador.Net Eirelli - ME - Executado: Pablo Taylor Grosskopf - Executado: Pablo Taylor Grosskopf - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do CPC e determino o cancelamento da distribuição, JULGANDO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Eventuais custas pelo exequente.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se, anotandose as devidas baixas.

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