chefe da recorrente, 2º lugar prestou compromisso legal de não mentir, não podendo a juíza quo desvalorar seu depoimento.
Logo, a testemunha da Reclamante confirmou sob as penalidades da lei que a Recorrente laborava das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 18h00 de segunda à sexta. Os cartões de pontos da Recorrida não merecem credibilidade trata-se de cartão britânico.
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