favor do genitor e, via de consequência, indefiro o pedido de modificação de guarda formulado nos autos n. 030XXXX-76.2018.8.24.0056.Saliento, entretanto, que, sobrevindo novas informações com relação a eventual situação de risco ou prática de alienação parental por qualquer das partes, esta decisão poderá ser revista.Oficie-se ao conselho tutelar para que, no prazo de 5 dias, apresente ao processo os relatórios de eventuais atendimentos prestados ao núcleo familiar.Designo audiência de conciliação/mediação para 22.4.2019, às 17h.Advirto que, primeiro, o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC; e, segundo, o prazo para o (s) integrante (s) do polo passivo oferecer (em) resposta e especificar (em) detalhadamente as provas que pretende (m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data referida (ou no dia da última manifestação pela desistência de conciliação), independentemente de nova intimação, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 335, I e II, e 336 do CPC.Cite (m)-se o (s) integrante (s) do polo passivo dos autos n. 030XXXX-76.2018.8.24.0056 para comparecer (em) ao referido ato pessoalmente e acompanhado (s) de seus respectivo (s) advogado (s) (art. 334, § 9º, do CPC), bem como intimando-o (s) do teor desta decisão.Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão e para estarem presentes na data agendada (art. 334, § 3º, do CPC).Apense-se este processo ao de n. 030XXXX-76.2018.8.24.0056.Defiro o benefício da justiça gratuita à parte ré (autora dos autos n. 030XXXX-76.2018.8.24.0056).Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se especificamente acerca da impugnação ao pedido de justiça gratuita, devendo trazer aos autos os documentos mencionados no item CV31 da Portaria Administrativa n. 21/2018 deste JuízoTrasladei cópia desta decisão para aqueles autos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE SANTA CECÍLIA
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