Página 1495 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 12 de Março de 2019

favor do genitor e, via de consequência, indefiro o pedido de modificação de guarda formulado nos autos n. 030XXXX-76.2018.8.24.0056.Saliento, entretanto, que, sobrevindo novas informações com relação a eventual situação de risco ou prática de alienação parental por qualquer das partes, esta decisão poderá ser revista.Oficie-se ao conselho tutelar para que, no prazo de 5 dias, apresente ao processo os relatórios de eventuais atendimentos prestados ao núcleo familiar.Designo audiência de conciliação/mediação para 22.4.2019, às 17h.Advirto que, primeiro, o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, e 10º, do CPC; e, segundo, o prazo para o (s) integrante (s) do polo passivo oferecer (em) resposta e especificar (em) detalhadamente as provas que pretende (m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data referida (ou no dia da última manifestação pela desistência de conciliação), independentemente de nova intimação, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 335, I e II, e 336 do CPC.Cite (m)-se o (s) integrante (s) do polo passivo dos autos n. 030XXXX-76.2018.8.24.0056 para comparecer (em) ao referido ato pessoalmente e acompanhado (s) de seus respectivo (s) advogado (s) (art. 334, § 9º, do CPC), bem como intimando-o (s) do teor desta decisão.Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão e para estarem presentes na data agendada (art. 334, § 3º, do CPC).Apense-se este processo ao de n. 030XXXX-76.2018.8.24.0056.Defiro o benefício da justiça gratuita à parte ré (autora dos autos n. 030XXXX-76.2018.8.24.0056).Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se especificamente acerca da impugnação ao pedido de justiça gratuita, devendo trazer aos autos os documentos mencionados no item CV31 da Portaria Administrativa n. 21/2018 deste JuízoTrasladei cópia desta decisão para aqueles autos.

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