Página 8601 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 15 de Março de 2019

ausência de anotação do contrato em CTPS (mormente se sopesada a controvérsia acerca da existência de vínculo no período), não caracteriza, isoladamente, ofensa à honra, imagem ou dignidade do trabalhador. Ademais, a obrigação de retificação da CTPS já foi fixada na r. sentença. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento no particular.

TRT-SP nº 100XXXX-56.2016.5.02.0464 - 16ª Turma - Relator: REGINA APARECIDA DUARTE - Data de Publicação: 26/07/2017.

AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA . A ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado, por si só, não gera direito à reparação moral, resolvendo-se a questão na esfera patrimonial, com o deferimento de verbas trabalhistas, acrescidas de juros e atualização monetária, pelo reconhecimento judicial da controvertida relação de emprego. Apelo do empregado improvido, no ponto.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar