da inadimplência da empregadora (prestadora de serviços). Inteligência da Súmula 331, VI, do C. TST.
Assim, com fundamento na Súmula 331, IV e VI, do C. TST, mantenho a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada reconhecida na origem. Nada a reformar.
3.2. Benefício de ordem