Página 21498 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 20 de Março de 2019

da inadimplência da empregadora (prestadora de serviços). Inteligência da Súmula 331, VI, do C. TST.

Assim, com fundamento na Súmula 331, IV e VI, do C. TST, mantenho a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada reconhecida na origem. Nada a reformar.

3.2. Benefício de ordem

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