CORREGEDORIA
ATOS DO CORREGEDOR
DE 28.02.2019
PRORROGA, por 08 (oito) dias, o prazo de conclusão do Processo de Sindicância nº E-21/035.004/2019.
DE 11.03.2019
PRORROGA, por 08 (oito) dias, o prazo de conclusão do Processo de Sindicância nº E-21/058.100079/2018.
Id: 2169935
CORREGEDORIA
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 20.03.2019
PÁGINA 27 -1ª COLUNA
ATO DO CORREGEDOR
DE 08.03.2019
ELIZABETE RODRIGUES DA SILVA
Onde se lê: ...Processo nº E-21/091.100023/2019.
Leia-se: ...Processo nº E-21/091.100023/2018.
Id: 2169936
Secretaria de Estado de Defesa Civil
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 21.03.2019
*PROCESSO Nº E-27/042/038/2019 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CBMERJ - AUTORIZO a despesa, em favor da empresa ELECTROBRAZ COMÉRCIO E SERVIÇOS E ELETRÔNICOS EIRELI, no valor de R$1.908.979,20 (um milhão, novecentos e oito mil novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), aquisição de uniformes 3ºG, para atender a demanda do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; conforme Ata de Registro de Preços nº 004/2018, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, referente ao Pregão Eletrônico nº 015/2017R1, com fundamentação legal art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Estadual nº 44.857/2014.
*Omitido no D.O. de 22/03/2019.
Id: 2170091
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE PESSOAL
ATO DO DIRETOR-GERAL
DE 27.02.2014
* LICENCIA , ex-offício, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 28 de junho de 2013, o Cabo Bombeiro Militar Q00/08 SAMUEL FAUSTINO MACHADO ,R G 44103 - ID Funcional 0043420117, por ter sido nomeado no cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - SEAP, de acordo com o que estabelece o artigo 121, da Lei Estadual nº 880, de 25 de julho de 1985 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro). O Comandante do Bombeiro Militar tome as providências necessárias, recolhendo a cédula de identidade, fardamentos e demais materiais pertencentes à Fazenda Estadual e os demais órgãos aos quais advierem responsabilidades providenciem no âmbito de suas atribuições. Processo Nº E-27/036/973/2013.
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 06.03.2014.
Id: 2169795
Secretaria de Estado de Saúde
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 1.818 DE 19 DE MARÇO DE 2019
INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 051/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto do art. 58, inciso III, c/c o art. 67 caput da Lei nº 8.666/93 e art. 90, § 3º da Lei nº 287/79.
RESOLVE :
Art. 1º - Instituir Comissão para fiscalização do Contrato nº 051/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 03 (três) brunchs e 03 cafés da manhã em dias diferentes para 100 (cem) pessoas, em cada um dos dias, para atividades a serem realizadas pela gerência de pneumologia sanitária em datas definidas posteriormente, referente ao Processo nº E-08/001/101506/2018, composta pelos seguintes servidores: Mário Sergio Ribeiro - ID nº 4278057-8, André Miranda Pinto - ID nº 4250168-7, Ana Alice Teixeira Bevilaqua - ID nº 3006156, sendo o primeiro gestor do contrato.
Art. 2º - A Comissão terá a incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar, relatório sucinto sobre a qualidade e regularidade da prestação do serviço, em observância ao instrumento contratual.
Parágrafo Único - Cópia do relatório emitida pela comissão de fiscalização, com ciência do titular da área responsável pelo contrato, deverá ser enviada para a Coordenação de Contratos, para integração no processo administrativo afim.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2019
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
Id: 2170129
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 1.819 DE 19 DE MARÇO DE 2019
INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 061/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, tendo por base o disposto do art. 58, inciso III, c/c o art. 67 caput da Lei nº 8.666/93 e art. 90, § 3º da Lei nº 287/79.
RESOLVE :
Art. 1º - Instituir Comissão para fiscalização do Contrato nº 061/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de reforma, manutenção e atendimento de urgência, com cobertura total de peças e componentes, em elevadores e monta-cargas das Unidades Hospitalares Administrativas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente ao Processo nº E-08/001/4978/2016, composta pelos servidores abaixo, sendo nomeado como gestora Vanessa de Souza Rocco, ID ne 5090405-1
PERÍCIA MÉDICA BERNARDO TA | SILVEIRA BATIS-ID | 50970488 |
IASERJ MARACANÃ ROBER | TO DIAS ID | 4253104-7 |
IEDS-CURUPAITI JORGE MARCO | ALVES DA SILVAID ANTÔNIO SOUZA ID | 31312438 50075004 |
RIO FARMES D LUIZ DIAMANTINO TO | ANIELLE DOS SANTOSID ID LUIZ DIAS NE- | 4391609-0 5093327-2 |
Art. 2º - A Comissão terá a incumbência de controlar, fiscalizar e atestar os serviços mensalmente e apresentar, relatório sucinto sobre a qualidade e regularidade da prestação do serviço, em observância ao instrumento contratual.
Parágrafo Único - Cópia do relatório emitida pela comissão de fiscalização, com ciência do titular da área responsável pelo contrato, deverá ser enviada para a Coordenação de Contratos, para integração no processo administrativo afim.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2019
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
Id: 2170130
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 1.824 DE 22 DE MARÇO DE 2019
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
UPA 24H E NO PRONTO SOCORRO Dr. HAMILTON AGOSTINHO VIEIRA DE CASTRO (H.A.) DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE BANGU. PROCESSO Nº E- 08/001/1290/2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da Saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, que regulamenta o referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial para a seleção de entidade, devidamente qualificada como Organização Social de Saúde, na área de atuação OSS UPA 24H, interessada em firmar contrato de gestão com a Secretaria Estadual de Saúde - SES, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H E NO PRONTO SOCORRO Dr. HAMILTON AGOSTINHO VIEIRA DE CASTRO (H.A.) DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE BANGU.
Art. 2º - A Comissão Especial de Seleção será constituída por servidores da SES, na seguinte forma:
Membros:
I - Pedro Oliveira Reis Flores- ID 5001813-2 - Presidente da Comissão;
II - Alex da Silva Bousquet - ID 2663358-2
III - Elson Santos de Oliveira - ID 4398806-7
IV - Angela Maria de Oliveira e Silva Peçanha - ID 5034259-2
V- Gustavo Borges da Silva - ID 5097688-5;
Art. 3º - São atribuições da Comissão Especial de Seleção:
I - receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;
II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no Edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;
III - receber e julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
V - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Parágrafo Único - A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2019
EDMAR SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
Id: 2170115
SUBSECRETARIA GERAL
ATOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 21.03.2019
EXONERA, a pedido, os servidores, abaixo, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79.
LUCIENE TOMAZINE DO PRADO PALADINO , Químico, matrícula nº 867.279-2, ID Funcional nº 5637333, com validade a contar de 06.11.2018. Processo nº E-08/008/102069/2018
VILMA DE QUEIROZ FERRAN, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, matrícula nº 295769-4, ID Funcional nº 31698450, com validade a contar de 31.08.2018. Processo nº E-08/008/100917/2018
VALÉRIA MAGNAGO ARARIPE BARBOSA, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, matrícula nº 296224-9, ID Funcional nº 31717748, com validade a contar de 28.09.2018. Processo nº E-08/008/101559/2018
CATIANE CÂMARA DE MEDEIROS, Fisioterapeuta , matrícula nº 923837-9, ID Funcional nº 41426266, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Saúde, com validade a contar de 11.09.2018. Processo nº E-08/008/101092/2018
Id: 2169870
SUBSECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE
DE 14.03.2019
ATO DE 04/09/2015 - LUZIA FERREIRA DE REZENDE, matr. nº 196.155-6, ID. nº 3141781-7, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, Classe A. Processo nº E-08/606824/2012. Retificando-se a apostila de 04/09/2015, publicada no D.O. de 16/09/2015, para: fica esclarecido que o inativo terá seus proventos mensais fixados, integralmente ao tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da E.C. nº 41/2003, em atendimento à Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinada no ofício PRS/SSE/CSO 2388/2019, processo TCE/RJ 115.680-5/2018. ATO DE 04/09/2015 - ALICE PINTO BARRETO, matr. nº 146.853-7, ID. nº 3174561-0, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, Classe A. Processo nº E-08/604859/2012. Retificando-se a apostila de 14/12/2015, publicada no D.O. de 21/12/2015, para: fica esclarecido que o inativo terá seus proventos mensais fixados, integralmente ao tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da E.C. nº 41/2003, em atendimento à Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinada no ofício PRS/SSE/CSO 2260/2019, processo TCE/RJ 115.355-2/2018.Id: 2169812
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RETIFICAÇÃO
D.O. 19/03/2018
PÁGINA 09 - 2ª COLUNA
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.964 DE 07 DE MARÇO DE 2018
RATIFICA PROPOSTAS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, APRESENTADAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Ratificar as propostas nº 12598.712000/1170-04, 12598.712000/1177-02, 12598.712000/1177-04 e 12598.712000/1177-1 de Aquisição de Equipamento/Material Permanente, via emendas parlamentares, apresentada pelo município de São José de Ubá.
LEIA-SE:
Art. 1º - Ratificar as Propostas nºs 12598.712000/1170-04, 12598.712000/1177-02, 12598.712000/1177-04 e 12598.712000/1177-12 de Aquisição de Equipamento/Material Permanente, via emendas parlamentares, apresentada pelo Município de São José de Ubá.
Id: 2170134
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 19/03/2018
PÁGINA 09 - 2ª COLUNA
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.965 DE 07 DE MARÇO DE 2018.
RATIFICA PROPOSTAS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, APRESENTADAS PELO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Ratificar as propostas n.º 39215.8270000/1177-10, 39215.827000/1177-11, 39215.827000/1177-12, 39215.827000/1177-16, 39215.827000/1177-17 de Aquisição de Equipamento/Material Permanente, via emendas parlamentares, apresentada pelo município de Itaperuna.
LEIA-SE:
Art. 1º - Ratificar as Propostas nºs 39215.827000/1177-10, 39215.827000/1177-11, 39215.827000/1177-12, 39215.827000/1177-16, 39215.827000/1177-17 de Aquisição de Equipamento/Material Permanente, via emendas parlamentares, apresentada pelo Município de Itaperuna.
Id: 2170135
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATOS DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº 2900 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
CANCELA A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E DETERMINA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
o Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78;
o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; e
o Decreto nº 45394 de 02/10/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a Licença de Funcionamento dos estabelecimentos abaixo mencionados:
Empresa: Prough Produtos Farmacêuticos e Cosméticos LTDA.
Endereço: Estrada dos bandeirantes, nº 3091- Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ.
CNPJ: 33.717.554/0001-63
Proc. nº: E-08/109347/1967
Atividade: Depósito de Produtos Farmacêuticos
Motivo: CNPJ com situação baixada por incorporação.
Empresa: Descart Top Plus Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Pessoal LTDA.
Endereço: Rua Tancredo Neves, s/nº - Engenheiro Pedreira - Japeri -RJ.
CNPJ: 07.575.127/0001-88
Proc. nº: E-08/101363/2006
Atividade: Indústria de Produtos de Higiene.
Motivo: Solicitação de baixa de estabelecimento a pedido da empresa através do Requerimento nº 3108/2017 de 28/06/2017.
Empresa: Rodrigues & Florindo Laboratório Fitoterápico LTDA.
Endereço: Rua Itaocara, nº 46 - Parque Guarus - Campos dos Goytacazes - RJ.
CNPJ: 05.203.396/0001-98
Proc. nº: E-08/103135/2003
Atividade: Fabricação de Produtos Fitoterápicos
Motivo: Empresa com atividade de competência da Vigilância Sanitária Municipal.
Empresa: FUNDS - Fundação para Desenvolvimento da Saúde.
Endereço: Rua Benedito Nicolau, nº 828 - São Mateus - Itaperuna -RJ.
CNPJ: 03.967.949/0001-53
Proc. nº: E-08/102137/2000
Atividade: Fabricar, Embalar, Importar e Distribuir Medicamentos.
Motivo: CNPJ com situação cadastral inapta.
Empresa: Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough S/A.
Endereço: Estrada dos Bandeirantes, nº 3091 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ.
CNPJ: 33.060.740/0001-72
Proc. nº: E-08/107572/1980
Atividade: Depósito de Produtos Farmacêuticos
Motivo: CNPJ com situação baixada por incorporação.
Empresa: Cellopress Embalagens Industriais LTDA.
Endereço: Estrada do Rio Grande, nº 3559 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ.
CNPJ: 33.096.033/0001-36
Proc. nº: E-08/102072/2010
Atividade: Armazenar, Distribuir, Embalar, Exportar, Importar e Reembalar Produtos Correlatos.
Motivo: Empresa encerrou suas atividades no endereço cadastrado.
Empresa: XIS Ene Industrial LTDA.
Endereço: Estrada União Industrial, nº 128 - Km 130 - Reta - Comendador Levy Gasparian - RJ.
CNPJ: 02.769.050/0001-63
Proc. nº: E-08/101490/2006
Atividade: Indústria de Saneantes
Motivo: A empresa está com a Autorização de Funcionamento inativa.
Empresa: Farmoprint Embalagens LTDA.
Endereço: Rua João Rodrigues, nº 36 - São Francisco Xavier - Rio de Janeiro - RJ.
CNPJ: 42.228.056/0001-48
Proc. nº: E-08/105422/1973
Atividade: Indústria Farmacêutica
Motivo: A empresa está com a Autorização de Funcionamento inativa.
Empresa: Ranbaxy Farmacêutica LTDA.
Endereço: Rua Avenida Eugênio Borges, nº 1060 - Arsenal - São Gonçalo - RJ.
CNPJ: 73.663.650/0001-90
Proc. nº: E-08/113135/1993
Atividade: Fabricante de Produtos Farmacêuticos.
Motivo: Solicitação de Baixa de estabelecimento a pedido da empresa através do Requerimento nº 050.033/2019 de 14/01/2019.
Art. 2º - Determinar o arquivamento dos processos referido no artigo 1º.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2019
ADNA S. SÁ SPASOJEVIC
Superintendente de Vigilância Sanitária
Id: 2170132