da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.
CAPÍTULO VI
Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM
Artigo 17 - A Assessoria de Comunicação é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM na Secretaria da Educação.
CAPÍTULO VII
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
SEÇÃO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Artigo 18 - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.
Parágrafo único – Ficam ressalvadas do disposto no “caput” deste artigo as atribuições afetas:
1. à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, no que se refere à formação dos profissionais da Secretaria da Educação;
2. à Coordenadoria Pedagógica, no que se refere ao planejamento e à gestão do Quadro do Magistério.
Artigo 19 - Os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
SEÇÃO II
Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 20 - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.
Artigo 21 - Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
SEÇÃO III
Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 22 - O Centro de Transportes, do Departamento de Administração, é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Secretaria.
Artigo 23 – Os Núcleos de Administração, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 24 - O Centro de Transportes e os Núcleos de Administração funcionarão, ainda, como órgãos detentores.
SEÇÃO IV
Do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado
Artigo 25 – O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, subordinado ao Chefe de Gabinete, é o órgão setorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na Secretaria da Educação, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018.
Artigo 26 – A Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques é o órgão subsetorial do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado na Secretaria da Educação.
CAPÍTULO VIII
Da Articulação entre as Unidades
Artigo 27 - As atribuições da Secretaria da Educação serão exercidas com forte articulação entre as unidades da estrutura, de forma a assegurar:
I - a coordenação central no processo de elaboração, consolidação e execução orçamentária;
II - o processo unificado de aquisição de bens e serviços em níveis central e regional;
III - o fornecimento e a administração centralizada de serviços administrativos comuns;
IV - a orientação técnica e normativa emanada das unidades centrais para as correspondentes unidades descentralizadas nas Diretorias de Ensino;
V - o esclarecimento e o atendimento das necessidades na operacionalização do ensino na região, emanadas das Diretorias de Ensino para as unidades centrais responsáveis.
CAPÍTULO IX
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete
Artigo 28 - A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
II - executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário;
III - organizar e coordenar as atividades do cerimonial do Secretário;
IV - receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário;
V - prestar apoio administrativo às Assessorias do Gabinete e à Consultoria Jurídica, por meio do Núcleo de Apoio Administrativo;
VI - produzir informações de sua área de competência que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades;
VII - coordenar a estratégia de aquisição e gestão de materiais, serviços e demais suprimentos;
VIII - coordenar as atividades do Escritório de Normativos, do Escritório de Planejamento e de Projetos do Departamento de Administração e do Departamento de Suprimentos e Licitações.
Artigo 29 - A Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do Gabinete;
II - preparar minutas da correspondência oficial da Chefia de Gabinete;
III - assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;
IV - preparar minutas de atos administrativos e normativos de responsabilidade da Chefia de Gabinete;
V - coordenar e fundamentar o processo decisório das matérias afetas ao Chefe de Gabinete;
VI - observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações superiores e do público em geral.
SUBSEÇÃO II
Da Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais
Artigo 30 - A Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II - prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de outras instâncias de governo;
III - receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais e municipais, e delegações estrangeiras;
IV - preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;
V - acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de interesse ou impacto na educação estadual, em andamento no Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito;
VI - monitorar e controlar as reuniões realizadas nas comissões permanentes e as sessões de plenário do Poder Legislativo que sejam de interesse da Secretaria da Educação;
VII - examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento.
SUBSEÇÃO III
Da Assessoria de Comunicação
Artigo 31 - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;
II - assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;
III - criar e manter canais de comunicação com a mídia; IV - organizar entrevistas e disponibilizar informações para os meios de comunicação;
V - acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;
VI - elaborar material informativo, reportagens e artigos de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;
VII - criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de assuntos relativos à atuação da Secretaria;
VIII - normatizar a comunicação e definir padrões para as publicações da Secretaria;
IX - manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;
X - elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria.
SUBSEÇÃO IV
Da Consultoria Jurídica
Artigo 32 - A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da Educação.
SEÇÃO II
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete
SUBSEÇÃO I
Do Escritório de Normativos
Artigo 33 - O Escritório de Normativos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I - elaborar minutas de resoluções, decretos e projetos de leis e outros documentos correlatos de interesse da Secretaria, que lhe forem solicitados pelo Chefe de Gabinete e pelas Coordenadorias;
II - realizar estudos técnicos e de fundamentação legal para subsidiar as demandas das unidades administrativas da Secretaria;
III - auxiliar os trabalhos da Assistência Técnica da Chefia de Gabinete, em assuntos relacionados à legislação de ensino;
IV - sistematizar e divulgar no sítio da Secretaria a legislação de ensino federal e estadual em vigor para o Estado de São Paulo.
SUBSEÇÃO II
Do Escritório de Planejamento e de Projetos
Artigo 34 - Escritório de Planejamento e de Projetos tem as seguintes atribuições:
I - promover o alinhamento estratégico e a convergência de esforços entre as diversas ações da Secretaria;
II - planejar e desenvolver atividades e ferramentas que facilitem a organização e integração das áreas, submetendo-as ao Chefe de Gabinete;
III - articular, com as Assistências Técnicas dos Coordenadores e das Diretorias de Ensino, a implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior da Secretaria;
IV - coordenar e monitorar o portfólio de projetos estratégicos da Secretaria, fornecendo ao gabinete informações sobre seu andamento;
V - coordenar as atividades de modelagem e melhoria contínua de processos, em articulação com os respectivos gestores e as áreas envolvidas em sua execução;
VI - por meio do Centro de Apoio Técnico:
a) aprimorar a governança da SEE e a relação entre projetos e instrumentos de planejamento da Secretaria;
b) apoiar a elaboração e acompanhar o planejamento anual da Secretaria, com atenção aos projetos estratégicos;
c) apoiar a elaboração e consolidar o Plano Estadual de Educação e demais instrumentos de planejamento público;
d) apoiar as Assistências Técnicas na elaboração de relatórios anuais de atividade da Secretaria.
SUBSEÇÃO III
Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo
Artigo 35 - A Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I - assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de controle externo, dirigidas à Secretaria;
II - coordenar a representação da Secretaria perante o Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;
III - acompanhar:
a) os processos de interesse da Secretaria em trâmite nos órgãos de sua responsabilidade de atendimento;
b) as publicações no Diário Oficial do Estado;
c) junto às áreas envolvidas, a análise e a elaboração de respostas;
IV - consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, que devam ser disseminadas às diversas áreas da Secretaria;
V - elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da Secretaria quanto às providências a serem tomadas;
VI - articular-se com os órgãos jurídicos e os de fiscalização e controle, internos e externos, para:
a) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;
b) criar procedimentos e orientações preventivas;
VII- propor e fazer cumprir:
a) instruções e/ou orientações normativas referentes à padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos, diante das questões técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de atendimento;
b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos órgãos de que trata o inciso I deste artigo;
VIII - planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos para entrada e saída das demandas;
IX- cadastrar as solicitações em sistema informatizado de prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das demandas;
X - solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre o andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle;
XI - outras que lhe forem determinadas pelo Secretário.
SUBSEÇÃO IV
Do Departamento de Administração
Artigo 36 - O Departamento de Administração tem as seguintes atribuições:
I - normatizar, no âmbito da Secretaria, a execução de atividades de suporte administrativo nas áreas de comunicações administrativas, cerimonial, transportes, zeladoria e patrimônio;
II - planejar e coordenar a prestação de serviços, nas áreas especificadas no inciso I deste artigo, para as unidades centrais da Secretaria;
III - orientar as Diretorias de Ensino na aplicação das normas de que trata o inciso I deste artigo;
IV - por meio do Centro de Cerimonial e Eventos:
a) observar e assegurar o cumprimento das normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da Educação;
b) planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;
c) avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pelas autoridades da Secretaria;
d) fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para o contato com autoridades e visitantes;
e) planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e outros eventos da Secretaria;
f) organizar os calendários de solenidades;
g) orientar as unidades da Secretaria em relação às normas de cerimonial público;
V - por meio do Centro de Comunicações Administrativas: a) pelo Núcleo de Protocolo e Expedição, no âmbito das unidades centrais da Secretaria:
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
b) pelo Núcleo de Documentação e Arquivo, prestar serviços de classificação, organização e conservação de arquivos, fornecendo certidões e cópias de documentos arquivados nas unidades centrais da Secretaria;
c) pelos Núcleos de Expediente, exercer atividades relacionadas a expedição, entrega e guarda temporária de documentos, nas unidades centrais localizadas fora do edifício sede da Secretaria;
VI - por meio do Centro de Transportes:
a) no âmbito da Secretaria, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da frota e de serviços motorizados;
VII - por meio do Centro de Zeladoria, em relação às unidades centrais da Secretaria:
a) prover serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; b) zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c) propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
VIII - por meio do Centro de Patrimônio:
a) controlar a depreciação de bens patrimoniais da Secretaria e informar às unidades usuárias e à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares o momento de sua renovação;
b) em relação às unidades centrais da Secretaria:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.
Parágrafo único - As atribuições previstas nos incisos I e III deste artigo serão exercidas com a participação dos Centros do Departamento de Administração.
SUBSEÇÃO V
Do Departamento de Suprimentos e Licitações
Artigo 37 - O Departamento de Suprimentos e Licitações tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão de suprimentos da Secretaria;
II - por meio do Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações:
a) elaborar:
1. normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse da Administração Pública;
2. os termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços de engenharia, serviços em geral e suprimento de materiais e equipamentos, em estreito entendimento com as áreas interessadas e de acordo com as especificações por elas elaboradas;
3. minutas de contratos referentes à execução de projetos, obras e fornecimentos de materiais e serviços;
4. normas, modelos de editais e orientações para licitações no âmbito da Secretaria;
b) orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;
III - por meio do Centro de Processamento de Licitações e Contratos:
a) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
b) elaborar minutas de contratos;
c) coordenar o processo de licitação e exercer a função de Órgão Gerenciador, a que alude o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, em relação ao sistema de registro de preços de materiais e serviços de uso comum pelas unidades da Secretaria;
d) assistir as Diretorias de Ensino no processamento de licitações;
e) executar as aquisições compreendidas no Programa de Alimentação Escolar;
IV - por meio do Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados:
a) desenvolver:
1. padrões para a especificação da contratação de serviços na Secretaria;
2. indicadores de desempenho para avaliação de fornecedores de serviços terceirizados;
b) orientar as Diretorias de Ensino na contratação de serviços terceirizados;
c) propor a elaboração de cadernos de serviços terceirizados junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento;
d) orientar e instruir as Diretorias de Ensino na fiscalização da execução de serviços terceirizados.
SEÇÃO III
Das Subsecretarias
Artigo 38 - A Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo e a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior têm, por meio dos respectivos Corpos Técnicos, no âmbito de suas circunscrições regionais, as seguintes atribuições:
I - coordenar, planejar, analisar e acompanhar a implementação descentralizada de políticas e diretrizes educacionais da Secretaria nas Diretorias de Ensino;
II - assessorar o Secretário no atendimento de ocorrências e demandas das Diretorias de Ensino;
III - garantir o atendimento de necessidades específicas das Diretorias de Ensino, articulando as gestões central e descentralizada da Secretaria;
IV - receber, consolidar e analisar informações afetas à Supervisão de Ensino;
V - acompanhar as ações das Diretorias de Ensino;
VI - monitorar e avaliar o desempenho das Diretorias de Ensino;
VII - prospectar e disseminar boas práticas entre as Diretorias de Ensino;
VIII - manter o Secretário permanentemente informado a respeito da atuação das Diretorias de Ensino, inclusive dos resultados da avaliação do desempenho de cada uma;
IX - exercer, por determinação do Secretário ou com sua anuência, outras atividades relativas às Diretorias de Ensino.
§ 1º - As atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas na seguinte conformidade:
1. pela Subsecretaria de Acompanhamento da Grande São Paulo, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo I deste decreto;
2. pela Subsecretaria de Acompanhamento do Interior, em relação às Diretorias de Ensino identificadas no Anexo II deste decreto.
§ 2º - As Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e do Interior atuam em estreita colaboração, visando à redução de desequilíbrios regionais e à padronização de procedimentos.
SEÇÃO IV
Da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Artigo 39 - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” tem as seguintes atribuições:
I - qualificar os profissionais da educação, nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos, programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de formação, aperfeiçoamento e educação continuada;
II - desenvolver processos de certificação na educação;
III - acompanhar o estado d’arte na área de sua especialidade, identificando e analisando experiências inovadoras e disponibilizando informações para entidades e profissionais da educação;
IV - realizar os cursos de formação compreendidos em concursos públicos e processos seletivos de pessoal para a educação;
V - exercer atividades relativas ao intercâmbio e cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais em sua área de competência;
VI - disponibilizar infraestrutura e tecnologias de ensino presencial e a distância para os programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
VII - reunir e disponibilizar acervos físicos e virtuais de livros e outros recursos para o desenvolvimento profissional continuado de professores, especialistas da educação básica e de seus formadores;
VIII - organizar eventos, espaços culturais, museus, ambientes multimídia e locais para exposições relacionados à educação no Estado de São Paulo;
IX - manter organizados acervos de memória da educação no Estado de São Paulo;
X - manter atualizada a agenda de eventos e oportunidades de desenvolvimento profissional para os servidores da Secretaria e divulgar informações a respeito;
XI - orientar programas de preservação da memória da educação pública no Estado de São Paulo;
XII - promover o estabelecimento de parcerias e a celebração de convênios com universidades e instituições congêneres para operacionalização das políticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria.
Parágrafo único - À Escola cabe, ainda, exercer o previsto no artigo 4º do Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009.
Artigo 40 - A Assistência Técnica do Coordenador, além das previstas no artigo 80 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
I - apoiar e assistir o Coordenador na proposição de políticas e na articulação do desenvolvimento dos programas educacionais;
II - assistir o Coordenador nos entendimentos de cooperação técnica com universidades e outras entidades de ensino, nacionais e estrangeiras, de interesse para o atendimento dos objetivos da Escola.
Artigo 41 - A Unidade de Cooperação Técnica e Pesquisa tem as seguintes atribuições:
I - prospectar e propor acordos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais em matéria de interesse do desenvolvimento dos profissionais da educação básica;
II - manter atualizado o registro do estado d’arte na área de formação e desenvolvimento profissional do magistério e da gestão da educação básica;
III - realizar e conduzir estudos e pesquisas em formação e desenvolvimento profissional de professores e especialistas em educação, diretamente e em parcerias com entidades especializadas;
IV - identificar, analisar e registrar experiências de melhores práticas de formação e desenvolvimento profissional e promover sua divulgação junto às instituições profissionais formadoras;
V - promover:
a) a difusão das melhores práticas de ensino na educação básica recomendadas pela Coordenadoria Pedagógica;
b) acordos e parcerias com universidades e outras entidades educacionais para a realização dos programas de interesse da formação e do desenvolvimento profissional na educação básica, em todas as instâncias da Secretaria.
Artigo 42 - O Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada tem as seguintes atribuições:
I - participar da formulação das políticas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada dos profissionais das redes estadual e municipais do Estado de São Paulo;
II - programar e gerenciar a execução dos cursos, sua avaliação e certificação;
III - prover materiais didáticos e infraestrutura de recursos adequados aos cursos;
IV - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica:
a) desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos profissionais do Quadro do Magistério, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica;
b) organizar aulas práticas na rede escolar, em articulação com as áreas e unidades envolvidas;
c) participar dos processos de seleção de pessoal para o Quadro do Magistério;
V - por meio do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica:
a) desenvolver e executar, diretamente ou por intermédio de entidades contratadas ou conveniadas, programas e cursos para formação continuada, atualização e desenvolvimento dos profissionais dos demais quadros da Secretaria, em articulação com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
b) executar programas e cursos de gestão da educação e gestão escolar;
c) articular-se com outras entidades públicas na área de formação e desenvolvimento da gestão pública, com vista à realização de programas de desenvolvimento em gestão de recursos para os profissionais da Secretaria;
d) participar dos processos de seleção de pessoal para os demais quadros da Secretaria;
VI - por meio do Centro de Avaliação e Certificação:
a) propor a definição: