O (A) Exmo (a). Juiz (a) do Trabalho Dr (a). ADILSON MACIEL DANTAS da MM. 3ª vara do Trabalho de Manaus, em seu despacho de Id fc6f3cd, determina que seja citada a executada AMARON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, na pessoa do seu advogado, para pagar em 48 horas ou garantir a execução, a quantia de R$ 8.743,82 (OITO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
E, para constar, Eu, Gebes de Mello Medeiros Neto, Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, subscrevi.