Página 3295 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 20 de Maio de 2019

Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário do Sindicato autor.

RECURSO DO SINDICATO AUTOR COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. FORMA NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. FORMA

Diante da ausência de comprovação de notificação pessoal do sujeito passivo, no tempo oportuno, o d. Juízo de origem julgou improcedente a ação de cobrança proposta pelo sindicato autor, sem resolução do mérito.

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