publicado no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2010, conforme a seguir.
1. Alterar o subitem 8.5, que passa a ter a seguinte redação: "Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via fax e (ou) via correio eletrônico.".
2. Inserir o subitem 8.5.1, com a seguinte redação: "O candidato poderá, ainda, encaminhar os títulos e os comprovantes via (SEDEX), para a Fundação Universa - Concurso Público EMBRATUR, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, desde que observadas as datas limites a serem divulgadas.".