Têm natureza indenizatória as seguintes parcelas deferidas: aviso prévio, férias não fruídas+1/3, FGTS+40%, demais multas e indenização.
Foram deferidas verbas cujo pagamento de similar não foi provado, o que barra a compensação.
A correção monetária será calculada utilizando-se do índice referente ao primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, nos termos da súmula n.381 do C.TST. Juros, observando a Súmula n. 200 do TST, à razão de 1% ao mês, de forma simples, até o efetivo pagamento (TRT-3, Súmula n.15), nos termos do art. 39, parágrafo 1º da Lei 8.177/91.