Página 1730 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Maio de 2019

Tocantins, em nome de ANTÔNIO MARCOS BORGES, para o fim especial de solucionar as pendências contratuais, bem como efetuar pagamentos, assinar aditivos, dar e receber quitação, rescindir contratos, propor acordos, transferir direitos, posse, ceder tanto os direitos quanto as obrigações constantes de compromisso de compra e venda lavrado entre as partes no dia 07 de Maio de 2.008, podendo inclusive assinar novo contrato, estabelecer novas regras ou cláusulas contratuais, resolutivas, rescisivas, vender a terceiros, receber valores, dar quitação, representá-los ainda junto a cartórios e demais instituições públicas federais, estaduais e municipais, enfim, praticar os atos necessários ao fiel desempenho deste mandato, o que tudo darão por bom, firme e valioso.” (pág. 20 do volume 01)

Ressalte-se, ainda, que o teor da referida procuração foi confirmado em audiência pela testemunha Marcelo Andrade Parreira, responsável pela sua lavratura (movimentação nº 04).

Dizem os arts. 661, 662 e 663 do Código Civil:

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