“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 187720 - D.J.M.E 2624, de 19FEV19). A decisão transitou em julgado aos 15MAR19.
2. Diante da precedente expulsão do representado, publicada no D.O. 176/18 e no Bol G PM 177/18, a Diretoria de Pessoal deverá providenciar o registro desta decisão judicial, a fim de resguardar futuros interesses da Administração.
3. O Cmt Pol Área M-2 deverá providenciar o registro desta decisão judicial no respectivo Assentamento Individual.