Página 718 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Maio de 2019

efetivamente prestado.

8. Da mesma forma, a coleta de clientes na agência emMauá e a eventual cobrança de taxas bancárias naquele local não se confundemcoma efetiva administração dos fundos do /PASEP e FGTS, conforme as regras dos Conselhos respectivos, realizada emlocal distinto da agência física.

9. Emrelação às loterias, apesar de o item61 da lista anexa ao Decreto-lei 406/68 autorizar a incidência do ISS na seguinte hipótese: "distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupões de apostas, sorteios ou prêmios" (reproduzido no item19.01 da LC 116/03), não gozando a CEF de imunidade estendida para tanto, conforme jurisprudência reiterada (AC 00019564519984036000, Des. Fed. Consuelo Yoshida, TRF3 - 6ª Turma, e-DJF3 Judicial 1, 04/04/2014), ocorre que, no caso, a administração do serviço de Loteria Federal é realizada na matriz da CAIXA, no Distrito Federal, na forma do Decreto-Lei nº 204/67.

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