Página 1349 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Junho de 2019

Sustenta que, no período de 05/08/1997 a 04/01/2006, continuou a receber gratificação especial concedida às guarnições de categoria ‘A’, motivo pelo qual é injustificável que esta condição não seja estendida para o caso das unidades que deteriam direito ao acréscimo do tempo de serviço.

Alega ser injustificável que uma unidade seja considerada especial de categoria ‘A’ durante um período, suprimida desta condição durante 09 (nove) anos, e retorne a situação anterior, sem que isso afete a situação dos militares que prestavam serviço nestas áreas.

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