Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - - Procuradoria Geral da União - - Terceiros Interessados Ausentes, Incertos e Não Sabidos - - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri - Antonio Carlos Dias da Silva - - Angelo Carlos de Araujo - Vistos. Defiro aos autores a gratuidade. Anote-se. Providencie-se à regularização do edital mencionado às fls. 65. Intime-se. - ADV: PEDRO RONALDO MORETI DE PAULA (OAB 308361/SP)
Processo 101XXXX-70.2016.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudio Pereira do Rio - Waldir Ribeiro de Lima - - ZILDA ASSUNÇÃO RIBEIRO DE LIMA - - ALTIMAR RIBEIRO DE LIMA - - Lieselotte Hanny Ribeiro de Lima - - Normando Ribeiro de Lima - - Maria Lúcia de Campos Ribeiro de Lima - - Norma Regina Ribeiro de Lima - Joao Rodrigues - - Prefeitura Municipal de Barueri - Procuradoria Geral da União - - ESTADO DE SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de Barueri - Ausentes Incertos Desconhecidos - Vistos. Certidão retro: intime-se o (a,s) autor (a,s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para dar efetivo andamento ao feito, em prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação, intimar por AR. Decorrido o prazo supra inerte ou silente, certificando-se, tornem os autos conclusos para a extinção a que aduz o artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIA GONÇALVES FERNANDES (OAB 259516/ SP), FABIO ROGERIO MARQUES (OAB 25293/GO), PEDRO RONALDO MORETI DE PAULA (OAB 308361/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP)
Processo 101XXXX-17.2014.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - LUIZ MANTOVANI FILHO - -WILMA APARECIDA BORO MANTOVANI - Orlando Batista Bernardes Filho - VITORINO CALEGARI NETO - - José Avena Neto - - EMEI Cecilia da Silva Carvalho na pessoa de seu representante - Advocacia Geral da União - Agu - - Estado de São Paulo (Estado de São Paulo) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri Sp - Vistos. Face às assertivas do CRI local (fls. 167) e à concordância do requerente (fls. 199/200), defiro a inversão procedimental e designo perícia no imóvel usucapiendo. Para a realização da perícia nomeio o Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes, cujos honorários serão suportados pela Defensoria Pública de acordo com a tabela vigente relativa à espécie. Solicite-se a reserva dos honorários. E, em prazo de 10 dias, as partes poderão indicar assistente técnico. Após a reserva dos honorários, o Expert deve ser intimado para dar início aos trabalhos. Intime-se e C. - ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP), CARINA HISSAUNI BERNARDES (OAB 315216/SP)