constitucionais do contraditório e da ampla defesa, postergo o exame do efeito suspensivo requerido para após a resposta ao recurso.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC/2015. Após, sendo apresentadas ou não as contrarrazões, ao MPF.
Rio de Janeiro, 24/06/2019.
BOLETIM: 2019500064
Apelação/Remessa Necessária Nº 0032255-55.2017.4.02.5001/ES
MAGISTRADO (A): ALCIDES MARTINS
ORIGINARIO: 000322555520174025001
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELANTE: RENATA MARTINS ZOTTICH
ADVOGADO: ES006739 - JERIZE TERCIANO ALMEIDA
ADVOGADO: ES017211 - MILA VALLADO FRAGA
ADVOGADO: ES012001 - PATRÍCIA PEREIRA FRAGA
ADVOGADO: ES023604 - LETICIA CORDEIRO DUARTE
ADVOGADO: ES007466 - JO O CARLOS XAVIER MARTINS
APELADO: LUCA ZOTTICH BASTOS
ADVOGADO: ES006739 - JERIZE TERCIANO ALMEIDA
ADVOGADO: ES017211 - MILA VALLADO FRAGA
ADVOGADO: ES012001 - PATRÍCIA PEREIRA FRAGA
ADVOGADO: ES023604 - LETICIA CORDEIRO DUARTE
ADVOGADO: ES007466 - JO O CARLOS XAVIER MARTINS
APELADO: OS MESMOS
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ATO ORDINATÓRIO
o Ministério Público Federal para parecer.
Agravo de Instrumento Nº 5001713-63.2019.4.02.0000/RJ
MAGISTRADO (A): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
ORIGINARIO: 050123985520194025101
AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE AS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO: RJ132295 - FERDINANDO RIBEIRO NOBRE
ADVOGADO: RJ001511B - ADERSON BUSSINGER CARVALHO
ADVOGADO: DF032147 - RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO
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EMENTA
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.