Página 43 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 8 de Julho de 2019

“Direito autoral. ECAD. Música em quartos de hotel. [...] - É devido o pagamento quando houver a retransmissão radiofônica, captada por uma central e distribuída aos quartos, mas com base na taxa média de utilização do equipamento a ser apurada em liquidação de sentença (verbete 261, Súmula/STJ). [...] Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 242.451/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 9/4/2002, DJ de 5/8/2002, p. 345)”.

Com tais razões de decidir, dou parcial provimento ao recurso e reformo, em parte, a sentença apenas para determinar que o cálculo da condenação seja feito mediante liquidação por arbitramento, considerando a taxa de ocupação dos hotéis/motéis no período de cobrança dos direitos autorais (de 8/10/2011 à 9/2014).

Condeno as partes ao pagamento das custas recursais, na proporção de 80% para as apelantes e 20% para o apelado.

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