os títulos existentes, mesmo que justos, são nulos, de acordo com o já citado art. 231, § 6º, da CF/88.
14. Não é necessária intervenção judicial para o registro da terra indígena no cartório imobiliário. Os arts. 5º e 6º do Decreto 1.775/96 são expressos quando afirmam que, após o decreto presidencial de homologação do procedimento demarcatório, promoverá a FUNAI o registro da área no assentamento cartorário respectivo.
15. Mandado de segurança denegado.
(MS 15.822/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)
Assim, verificada possível divergência entre o acórdão vergastado e a jurisprudência pacificada do STJ, impõe-se o recebimento do presente recurso, visto que todos os demais pressupostos se encontram devidamente atendidos.
Ante o exposto, admito o recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de maio de 2019.
Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente
Numeração Única: 0007227-45.2001.4.01.3200
APELAÇÃO CÍVEL N. 2001.32.00.007234-9/AM
APELANTE
ADVOGADO : DF00014257 - PAULINA DA SILVA PITALUGA E OUTROS (AS)
APELADO : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : MA00003699 - NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA
APELADO : FUNDACAO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
PROCURADOR : PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PROCURADOR : SP00197436 - LUIZ FERNANDO VILLARES E SILVA
APELADO : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A -ELETRONORTE
ADVOGADO : DF00021419 - MARCIO BEZE E OUTROS (AS)
RECORRENTE : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A -ELETRONORTE
RECORRENTE : FUNDACAO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI contra acórdão da Quarta Turma deste Tribunal, que deu provimento o recurso de apelação do expropriado para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja dado o regular prosseguimento da execução.
Nas razões, com fulcro no permissivo constitucional do artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, aponta-se violação ao artigo 231, § 1º e 6º da