termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Custas, pelo exequente, no montante de R$ 516,27, calculadas sobre o valor da causa de R$ 25.813,47, isento de pagamento.
SÃO PAULO, 17 de Julho de 2019
PATRICIA ESTEVES DA SILVA
Juiz (a) do Trabalho Titular
52ª Vara do Trabalho de São Paulo
Edital Edital
Processo Nº RTOrd-1000589-70.2019.5.02.0052
RECLAMANTE DANIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DEJAIR DE ASSIS SOUZA(OAB: 257340/SP)
RECLAMADO EDIFICIO AUGUSTE RODIN
RECLAMADO CONSTELACAO TERCEIRIZACAO -PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME
Intimado (s)/Citado (s):
- CONSTELACAO TERCEIRIZACAO - PORTARIA E LIMPEZA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região
52ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SÃO PAULO - SP - CEP: 01139-001
EDITAL DE CITAÇÃO
Destinatário : CONSTELACAO TERCEIRIZACAO - PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME
O (A) MM (a) Juiz (a) do Trabalho da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA CONSTELACAO TERCEIRIZACAO - PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME , acerca da AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985), Processo PJe nº 1000589-70.2019.5.02.0052, apresentada pelo (a) RECLAMANTE: DANIEL FERREIRA DO NASCIMENTO contra CONSTELACAO TERCEIRIZACAO -PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME e outros, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência UNA que ocorrerá no dia 29/08/2019 10:10 , na sala de audiências da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página
https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis tView.seam, digitando a chave de acesso:
19051316032755800000138539896. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes deverão observar integralmente as disposições constantes do artigo 13, §§ 1º