Tribunal de Contas de Mato Grosso
negociação no mercado secundário, conforme regulamentação da CVM, e que sejam integralizadas por imóveis legalmente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
• Em atendimento a Resolução CMN nº 3.922/2010, os investimentos diretos no segmento de imóveis estão vedados e então, ainda de acordo com a referida Resolução, estes só serão efetuadas, exclusivamente, com os imóveis vinculados por lei ao MUTUMPREV .