Página 27 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 25 de Julho de 2019

Tribunal de Contas de Mato Grosso

negociação no mercado secundário, conforme regulamentação da CVM, e que sejam integralizadas por imóveis legalmente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.

• Em atendimento a Resolução CMN nº 3.922/2010, os investimentos diretos no segmento de imóveis estão vedados e então, ainda de acordo com a referida Resolução, estes só serão efetuadas, exclusivamente, com os imóveis vinculados por lei ao MUTUMPREV .

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