Página 15830 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Agosto de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

legislativa para tanto se encontra no art. 35 da Lei nº 8.977/95. Conduta proibida por lei que não impõe a correspondente sanção, não constitui figura típica penal.

A ausência do preceito secundário não pode ser suprida com a imposição aos recorrentes da pena fixada em abstrato para o delito de furto de energia, situação que constituiria analogia in malam partem, vedada em lei.

EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar