Página 17 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 12 de Agosto de 2019

de 02 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.

Subcláusula segunda. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS

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