Gustavo de Castro Wille - Os réus Clínica de Olhos Andrade e Luiz Evandro Brandão de Andrade denunciaram à lide as seguradoras Porto Seguro Segurosa e Companhia Excelsior de Seguros. Todavia, analisando os autos, verifico não haver prova da existência da relação entre as partes. Assim, intime-se os réus para que, no prazo de 15 dias, comprovem, documentalmente, a existência de relação de seguro com as denunciadas, sob pena de indeferimento do pedido. Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 39885/RS), KAMILLA SESTREM MELIM (OAB 36827/SC), ADILSON MAFRA (OAB 39474/SC)
Processo 032XXXX-82.2018.8.24.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Requerido: Banco BMG S/A -