Página 8789 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 22 de Agosto de 2019

aos fins que se destina", conforme já decidido pelo C. STF (ADI

4357 e RE 870947).

Deverá ser observada a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, prevista na Resolução nº 008/2005.

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