Página 20 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 4 de Setembro de 2019

colaborem.

2.5 No dia do sufrágio é recomendado que os candidatos habilitados, não adentrem a seção de votação, mantendo-se uma distância razoável, salvo para votar e, na hipótese de ocorrer situações que demandem sua presença para dirimir celeumas.

À Secretaria Ministerial:

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