Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 30/07/2019) Portanto, em razão da incompetência absoluta, “ratione materiae”, remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública desta capital, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: ANGÉLICA ANTUNES VIEIRA (OAB 392832/SP)
Processo 100XXXX-83.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Terraço do Horto - Leandro Pena Barreto - Homologo a transação das partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Diga o credor, no prazo de 15 dias, se houve cumprimento integral do acordo. O silêncio do autor presumirse-á o cumprimento da avença. Custas conforme o acordo. - ADV: KATTYLA RABELO BOTREL (OAB 336304/SP), RENAN DE FREITAS POLI (OAB 308228/SP), DAYANE SOARES (OAB 347294/SP)
Processo 100XXXX-71.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o lapso já decorrido desde o protocolo da petição de fls. 49, concedo à requerente o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de prosseguimento da demanda, recolhendo desde logo eventuais taxas e/ou custas aplicáveis. No silêncio, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)