Página 886 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Setembro de 2019

de levantamento ao inventariante dativo para o resgate da quantia de R$ 3.000,00, atentando a Serventia para o novo número da conta judicial informado a fls. 958. Após, intime o inventariante dativo para retirada da guia de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a informação do recolhimento das custas pelo inventariante dativo e comprovação do depósito dos valores remanescentes em relação ao mandado de levantamento de fls. 979, tornem os autos à conclusão. Fls. 977/978. Ciente das manifestaçãos da viúva meeira e da filha herdeira que concordaram com os cálculos da planilha de fls. 953/954, pugnando por sua homologação e levantamento dos valores das partes de cada qual, após o abatimento das despesas necessárias, com a consequente extinção do feito e expedição do respectivo formal de partilha. Por ora, aguarde-se o cumprimento das diligências finais por parte do inventariante dativo, com suas comprovações nos autos. Int. Cumpra-se. - ADV: ALINE DE AGUIAR KOTO TELLES (OAB 271102/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/ SP), EVDOKIE WEHBE (OAB 165559/SP), JAIRO VILLAR MORAES (OAB 145288/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), ARMANDO KENJI KOTO (OAB 107751/SP)

Processo 205XXXX-07.1990.8.26.0553 - Separação Litigiosa - Dissolução - O.C.S. - M.J.R.S. - Vistos. Tornem os autos ao arquivo, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP)

Processo 205XXXX-22.1995.8.26.0553 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.M.L.G.N. - P.R.N. - Intime-se o Dr (a) Elton Ricardo Sant’Ana que os autos foram desarquivados e aguarda-se a manifestação pelo prazo de 30 dias. Não havendo manifestação no prazo, os autos retornarão ao arquivo, nos termos do item 128,5 Cap. 2 das N.S.C.G.J. - ADV: ELTON RICARDO SANT’ANA (OAB 283731/SP)

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