seu item 3, combinado com o Capítulo XI do Estatuto Social do CRACAS, que estabelece as
competências do órgão de controle: a gestão, a manutenção e a preservação da indicação
geográfica regulamentada.
seu item 3, combinado com o Capítulo XI do Estatuto Social do CRACAS, que estabelece as
competências do órgão de controle: a gestão, a manutenção e a preservação da indicação
geográfica regulamentada.