Página 20 da Indicações Geográficas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 10 de Setembro de 2019

há 5 anos

seu item 3, combinado com o Capítulo XI do Estatuto Social do CRACAS, que estabelece as

competências do órgão de controle: a gestão, a manutenção e a preservação da indicação

geográfica regulamentada.

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