Ademais, o critério definidor da expectativa de sobrevida é bastante objetivo: de acordo com o § 8º do artigo 29 da Lei n. 8.213/91, ela é obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacionalúnica para ambos os sexos.
Coma edição do Decreto 3.266, de 29/11/1999, atribuiu-se ao IBGE a tarefa de divulgar, anualmente, até o dia primeiro de dezembro, por meio do Diário Oficialda União, a tábua completa de mortalidade, para o totalda população brasileira, referente ao ano anterior (artigo 2º).
O aumento da expectativa de vida no Brasil, fato notório, trouxe a necessidade de equacionar o regime previdenciário da repartição simples e do equilíbrio econômico, aqui adotado, em que o total das contribuições existentes e esperadas devemfinanciar os benefícios previdenciários concedidos e emvias de fruição, numsistema de solidariedade socialentre indivíduos e gerações.