Página 651 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Setembro de 2019

Após, franqueie-se vista dos autos ao Ministério Público Federale, depois, se emtermos, venhamos autos conclusos para prolação de sentença.

Publique-se. Intime (m)-se.

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 500XXXX-25.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federalde São José dos Campos

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