Após, franqueie-se vista dos autos ao Ministério Público Federale, depois, se emtermos, venhamos autos conclusos para prolação de sentença.
Publique-se. Intime (m)-se.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 500XXXX-25.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federalde São José dos Campos