Página 473 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Setembro de 2019

Considerando o lapso temporal, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

Intime-se. Cumpra-se.

Macarani, 10 de Setembro de 2019.

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