Página 235 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 18 de Setembro de 2019

Cláusula Terceira: Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais), a serem pagos em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira em janeiro e a segunda em julho, a serem pagos em até 5 (cinco) dias úteis, após o desenvolvimento do item I, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observada a apresentação das certidões de regularidade perante o INSS e FGTS, previstas neste Edital.

Cláusula Quarta: O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, conforme Leis nº 8.880/94 e 9.069/95, exceto quando ocorrer prorrogação contratual por prazo superior a 12 (doze) meses, quando poderá ser promovido reajuste do valor contratual mediante requerimento da parte interessada, tomando se por base o índice do INPC.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).

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