Página 2153 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Setembro de 2019

pela Lei nº 13.281, de 2016)

§ 15. Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação de que trata o § 14, não houver

manifestação da autoridade responsável pela restrição judicial ou policial, estará o órgão de trânsito

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