Página 98 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Abril de 2011

Diário Oficial da União
há 13 anos

CONSIDERANDO que não se constatou in sito nenhum sinal de que a concessionária federal Autopista Fluminense tenha se movimentado no sentido do enfrentamento das questões aqui levantadas;

CONSIDERANDO que não se tem noticia de nenhum projeto de segurança para o local por parte dos empreendedores;

CONSIDERANDO que o artigo 95 do CTB, que dispõe, in verbis que "nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sob a via", disposição que comporta uma interpretação extensiva, que lhe assegure eficácia prática relativamente ao bem jurídico sob sua proteção, para nele compreender tanto as prestações positivas (fazer obras, obrar) quanto as negativas (não fazer as obras necessárias, não obrar);

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